CASAMENTO GAY
STF aprova união civil homossexual e
abre caminho para a adoção de crianças
e amordaçamento das religiões tradicionais
10 de Maio de 2011 - Complementado em 15/05/2011
A UNAC manifesta de imediato o seu reconhecimento da necessidade de que a união entre pessoas do mesmo sexo seja reconhecida para fins de gozo dos direitos garantidos no Art. 5º da Constituição, que permitam o melhoramento das condições de vida dessas pessoas, tais como a soma dos rendimentos para a aquisição de imóveis, a extensão do benefício de convênio médico, o direito à herança e à partilha de bens (estes últimos já são muito difundidos nos registros feitos em cartório), porém deve ficar claro que não aceita nem nunca defenderá a adoção de crianças por “casais” dessa natureza, tampouco a obrigatoriedade da celebração de casamentos nas igrejas, indo mais além, considera tal equiparação, a uma violação da Constituição Federal em seu:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
O Parágrafo 3º é regulamentado pela lei 9.278/96, que define a união estável, a saber:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Percebe-se assim que temos nossa Constituição e uma lei regulamentadora para tratar do assunto.
Ou elas são mudadas no Congresso, ou o STF se comporta como legislador e o casamento gay é “aprovado” no tribunal, ignorando a Constituição e usurpando uma prerrogativa do Congresso.
E FOI O QUE ACONTECEU!
Por que os parlamentares ditos “progressistas” não apresentam uma emenda à Constituição para mudar a definição de família?
É receio de que seja rejeitada? E se for? Não será a manifestação plena da democracia?
Assim, para driblar a eventual “vontade popular”, apela-se ao STF para que ele casse a dita prerrogativa do Congresso! Nenhum ministro do STF ficaria bem com a pecha de "homofóbico".
Todos são iguais perante a Lei. Só que essa igualdade não muda a natureza do casamento definido na Constituição e na Lei.
Em sua defesa do reconhecimento legal de parceiros gays no regime de uniões estáveis e, ao votar favoravelmente, o ministro Luiz Fux disse que relações entre pessoas do mesmo sexo também são consideradas entidades familiares.
"A união homoafetiva enquadra-se no conceito de família. A pretensão é que se confira juridicidade a essa união homoafetiva para que eles (homossexuais) possam sair do segredo, sair do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei", observou Luiz Fux.
"A Constituição Federal brasileira conspira em favor dessa equalização da união homoafetiva em relação à união estável. A homossexualidade é um traço da personalidade, não é uma crença, não é uma ideologia e muito menos uma opção de vida. Se ela é um traço da personalidade, isso significa dizer que ela caracteriza a humanidade de uma determinada pessoa. Homossexualidade não é crime. Então por que o homossexual não pode constituir uma família? O homossexual não pode por força de duas questões abominadas pela nossa Constituição: a intolerância e o preconceito", disse ainda o ministro Luiz Fux em seu voto.
Não podemos, como já dito na abertura deste artigo, por princípio de justiça, negar o direito de pessoas terem acesso aos benefícios básicos garantidos pela Constituição. Porém, equiparar a união homossexual à constituição familiar, por mais que se “apelide” assim, uma família claramente tem que ser constituída por Homem e Mulher, sendo passível de dar continuidade sanguínea à sua ancestralidade.
Em muitos casos, a união entre homem e mulher revela-se estéril, por motivos diversos e, na sua maioria, alheios à vontade do casal. São nesses casos em que ocorre a adoção de crianças, que crescerão com um referencial comum. A maioria das crianças adotada já tem essa referência e, assim sendo, a adoção por “casais” homossexuais priva a criança do mesmo ambiente que só uma família tradicional tem e pode oferecer à essa criança.
Que impacto isso teria na mente em formação de uma criança de tenra idade?
Uma criança ou pré-adolescente, com seus 10 a 12 anos, sentir-se-ia bem depois de passada a euforia de ser finalmente retirada de um orfanato? Como seria a relação dessa criança com outras em uma escola comum? Como ela lidaria com as eventuais gozações de colegas? Nossa sociedade ainda não está totalmente adestrada para reagir de forma indiferente à anormalidade. Como criminalizar o demonizar crianças que crescem vendo pai homem e mãe mulher? Ou essa criança teria que “ter direito” a uma escola diferenciada, exclusiva para filhos de “casais” homossexuais?
Seria aí um novo nicho de mercado (no grande mercado da educação criado neste país)? Ou seria a necessidade de criação de um novo “superdireito” à casta homossexual? Evidentemente seria bancada com os recursos públicos.
Pode-se ainda, alegar que a adoção se daria somente de crianças recém-nascidas, que nunca tivessem tido o referencial de pai e mãe tradicionais (outra prerrogativa exclusivista). E como ficariam, à míngua no sistema de adoção, casais tradicionais, que não poderiam (ou teriam que estar sujeitos à um novo sistema de cotas) dar preferência também por recém-nascidos?
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, a bancada evangélica quer incluir na legislação brasileira um dispositivo para impedir explicitamente que igrejas sejam obrigadas a celebrar cerimônias de casamento entre homossexuais.
O presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), afirma que a proposta visa evitar constrangimentos para a religião. Ele afirma que a intenção é evitar a existência de decisão judicial obrigando a realização de cerimônia: "Seria bom tornar isso explícito para evitar que algum juiz preconceituoso atendendo a alguma demanda específica possa dar uma sentença impondo uma ação dessa a alguma igreja".
Campos afirmou que em Goiânia já houve um caso de decisão liminar obrigando uma igreja evangélica a realizar casamento de pessoas que não seguiam a igreja e que isso pode acontecer também no caso de homossexuais. A frente presidida por Campos conta com 76 deputados e três senadores.
Nota-se ainda que a ação evangélica é muito mais incisiva que a ação católica, que é, sabidamente, a maioria das pessoas definidas como religiosa no Brasil.
O fato é que a defesa do deputado João Campos evitará o mesmo constrangimento à Igreja Católica.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), representada pelo advogado Hugo Cysneiros de Oliveira, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que "pluralidade tem limite".
Nos processos analisados no STF, os magistrados discutiram (e derrubaram) a atualidade do artigo 226 da Constituição, que prevê que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" e do artigo 1723 do Código Civil, que reconhece como família "a união estável entre o homem e a mulher".
"A pluralidade tem limites e tem por diversas razões, porque na medida em que decidimos nos contratar socialmente em torno de uma Carta que estabelece e delimita direitos e deveres mútuos que permitem nossa convivência, sabemos que nos submetemos a algumas demandas. Não vejo nenhum tipo de risco de incorrer em atitude preconceituosa", afirmou acertadamente o advogado da CNBB.
Está lançada uma nova batalha para evitar que os valores fundamentais de nossa formação sejam lançados por terra.
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