Sem acordo, votação do
Código Florestal é adiada novamente
10 de Maio de 2011

A votação da reforma do Código Florestal foi adiada mais uma vez nesta terça-feira, por falta de um acordo sobre o texto. A matéria deve ser votada na quarta. A intenção dos parlamentares é começar a discussão pela manhã e concluir a votação no mesmo dia.

A intenção é evitar que as novas regras, criticadas por ambientalistas, recebam emendas de deputados. A afirmação é do assessor especial do Ministério do Meio Ambiente, Luiz Antonio Carvalho.

Apesar das intensas negociações, não houve consenso em torno da proposta do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e o governo aguardava um acordo amplo da base para que o texto fosse votado. Mais cedo, o líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou que ainda há divergências em relação à recomposição da reserva legal nas pequenas propriedades.

Um dos impasses entre relator e governo está relacionado à permissão de manutenção de plantações e pastos (chamadas de áreas consolidadas) em Áreas de Preservação Permanente (APP). Rebelo acredita que a regulamentação sobre o que teria ou não continuidade poderia ficar por conta de decreto presidencial, portanto fora do código. Os agricultores, diz, querem que a especificação esteja na lei.

A queda de braço está também na questão da reserva legal, área das propriedades que não pode ser desmatada. O relatório apresentado por Aldo Rebelo no início desta semana mantém as pequenas propriedades (de até quatro módulos fiscais, medida variável que vai até 400 hectares) livres de recompor a reserva legal. O governo quer que a determinação valha para as propriedades de agricultura familiar.

Em relação às áreas de preservação permanente (APP), o relatório mantém as faixas de mata ciliar de 30 metros para rios de até 10 m de largura a 500 m para rios com largura superior a 600 m. Inicialmente, a ideia era reduzir de 30 m para 15 m a APP em córregos (menos de 5 m de largura). Nos casos de APPs já desmatadas, a recomposição poderá ter extensão de 15 m, metade dos 30 m exigidos para as áreas que se mantiveram preservadas.

O texto prevê que o produtor que regularizar sua propriedade terá a cobrança de multas suspensa. O prazo para aderir ao programa de regularização é de um ano após inscrição no cadastro de regularização ambiental (CAR), a ser criado pelo governo, além da Lei de Compensações, que poderia ser feita em qualquer área do território nacional e não necessariamente na região devastada.

A grande verdade é que os ruralistas estão afoitos para que se aprove realmente sem outras emendas ou correções, o texto atual, já que uma parcela considerável dos deputados e senadores tem suas terras multadas por desrespeito à Legislação. Em resumo, se aprovado como está, eles darão pulos de alegria, injetarão uma generosa contribuição a título de "gratificação por serviços prestados" a uma certa fatia de amigos, os cofres públicos deixarão de receber alguns centenas de milhões de reais, o contribuinte terá que trabalhar para pagar mais imposto para cobrir esse rombo e, obviamente, áreas que deveriam estar sob proteção legal, serão desmatadas à vontade.

A UNAC não apóia, até condena, instituições e organizações não-governamentais interessadas exclusivamente em manter o Brasil em um aparteid tecnológico, numa guerra de quinta geração. Mas não podemos aceitar calados que se cometam crimes ambientais tão escabrosos e ainda saiam ilesos.

 

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